O processo penal italiano e a experiência de atuar em um caso de feminicídio
Renata Bueno· 3 min de leitura

Por Renata Bueno, advogada internacional e ex-parlamentar italiana
Ao longo da minha trajetória na advocacia internacional e na vida pública italiana, tive a oportunidade de conhecer diferentes perspectivas sobre a atuação do sistema de justiça diante de crimes de grande impacto social. Mais do que participar de debates sobre violência contra a mulher, acompanhei essa realidade na prática, tanto na elaboração de políticas públicas quanto na atuação direta em processos de elevada complexidade.
Durante meu mandato no Parlamento italiano, trabalhei em iniciativas voltadas ao fortalecimento dos mecanismos de proteção às vítimas, entre elas a implementação de instrumentos preventivos, como o chamado botão do pânico, concebido para permitir respostas mais rápidas das autoridades em situações de risco iminente. Mas é na atuação cotidiana dos tribunais que percebemos, de forma concreta, os desafios que envolvem a responsabilização penal e a busca por justiça.
O sistema penal italiano possui características próprias que despertam interesse inclusive entre profissionais do direito brasileiro. Diferentemente do modelo adotado no Brasil, a Itália estabelece uma estrutura processual marcada por uma forte valorização da fase investigativa e por um controle judicial prévio sobre os elementos de prova produzidos.
Tudo começa nas chamadas indagini preliminari, as investigações preliminares conduzidas pelo Ministério Público com apoio da polícia judiciária. É nessa etapa que são reunidos documentos, perícias, depoimentos e demais elementos capazes de indicar a existência do crime e a possível responsabilidade do investigado.
Encerrada essa fase, ocorre a udienza preliminare, a audiência preliminar, em que o magistrado avalia se há indícios suficientes para que o processo siga adiante. Trata-se de uma etapa importante do sistema italiano, funcionando como uma espécie de filtro processual antes da abertura formal do julgamento.
Somente após essa análise é que se inicia o processo penal propriamente dito, com a produção complementar de provas, a oitiva de testemunhas, os debates entre acusação e defesa e o aprofundamento do contraditório.
No Brasil, o caminho é diferente. A investigação costuma ocorrer por meio do inquérito policial, posteriormente encaminhado ao Ministério Público, que pode oferecer denúncia ao Poder Judiciário. Nos casos de feminicídio, por se tratar de crime doloso contra a vida, o julgamento é submetido ao Tribunal do Júri.
Apesar das diferenças procedimentais, os dois sistemas enfrentam o mesmo desafio: garantir respostas efetivas diante de crimes que deixam marcas profundas na sociedade.
Foi justamente essa vivência profissional que me levou a atuar em um dos processos mais sensíveis da minha carreira, o caso Ana Cristina, um episódio cercado por grande repercussão pública e intensa atenção da imprensa.
Participar desse processo significou acompanhar audiências, analisar a construção do conjunto probatório e vivenciar, de forma muito próxima, a responsabilidade que envolve atuar em um caso de feminicídio. Em processos dessa natureza, cada etapa possui relevância decisiva: desde a coleta de provas até a consolidação dos elementos que permitirão ao Judiciário formar sua convicção.
A experiência reafirmou uma percepção construída ao longo de anos de atuação institucional e jurídica: o enfrentamento ao feminicídio exige muito mais do que legislação punitiva. Exige prevenção, proteção, acolhimento às vítimas, investimento em políticas públicas e um sistema de justiça preparado para agir com celeridade, sensibilidade e firmeza.
Minha experiência parlamentar, ao defender mecanismos preventivos, e minha atuação como advogada em processos de grande repercussão mostram que o combate à violência contra a mulher passa necessariamente pela eficiência das instituições. E é justamente nos tribunais, onde a dor das famílias encontra a resposta do Estado, que compreendemos a dimensão real do compromisso com a justiça e com a preservação da vida.
Porque cada processo não representa apenas números ou estatísticas. Representa histórias interrompidas, famílias impactadas e a responsabilidade coletiva de construir sociedades mais seguras para as mulheres.