"Não é pelo batom": Pena de 14 anos a bolsonarista se funda em crimes graves
25/03/25
By:
Redação
Críticas ao voto de Alexandre de Moraes ignoram série de crimes que vão além do vandalismo na estátua da Justiça

Em 1972, um homem comum - sem armas, sem explosivos - escalou o altar da Basílica de São Pedro, em Roma, e desferiu quinze marteladas na escultura Pietà, de Michelangelo. Laszlo Toth gritou: "Eu sou Jesus Cristo!", enquanto destruía parte do rosto e do braço da Virgem Maria.
O martelo era pequeno, mas o estrago não foi medido em centímetros de mármore: foi simbólico, espiritual, civilizacional. Não importava que a escultura fosse restaurável. Importava o que ela representava. Era o sagrado profanado - e, com ele, toda uma ideia de ordem, beleza e transcendência.
Mais de cinquenta anos depois, em outro continente, uma mulher se aproximou de outra estátua e, com batom vermelho, escreveu a frase "perdeu, mané", em "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, que está diante do STF.
Agora, Débora Rodrigues dos Santos está sendo julgada pelo STF. O relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado, até o momento, pelo ministro Flávio Dino, votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão.
Desde que o voto do relator foi divulgado, comentários de "tudo isso por pichar uma estátua?" ecoam nas mídias sociais.
Porém, é preciso lembrar que o objeto danificado é um detalhe, perto do envolvimento amplo da mulher com o pacto pelo desmonte do Estado Democrático de Direito. O verdadeiro desvario dos que estiveram no "dia da Infâmia", levados a crer que estariam acobertados pelo manto da verdade.
Iter criminis
Na linguagem do Direito Penal, existe um conceito-chave: iter criminis - o "caminho do crime". Ele descreve a progressão entre a ideia criminosa e a concretização, passando por etapas como cogitação, preparação, execução e, se consumado, o resultado final.
No caso de Débora, o gesto com o batom foi apenas o último passo de um trajeto longo, consciente e articulado, como detalhado no voto do ministro Alexandre de Moraes.
Segundo o relator, Débora aderiu, desde o final das eleições de 2022, a movimentos que negavam a legitimidade do processo eleitoral.
Participou de acampamentos diante de quartéis, onde se pregava insistentemente uma intervenção militar, apoiou publicamente a ruptura da ordem constitucional e, no dia 8 de janeiro de 2023, integrou o grupo que invadiu e depredou as sedes dos Três Poderes, em Brasília.
A frase na estátua foi a assinatura final de uma narrativa golpista escrita ao longo de meses.
"A denunciada [...] concorreu para a prática dos crimes, somando sua conduta, em comunhão de esforços com os demais autores, objetivando a prática das figuras típicas imputadas", escreveu Moraes.
Para o ministro, Débora não apenas participou do ato, mas "revelou desprezo para com as instituições republicanas" ao apagar registros do próprio celular, em tentativa de ocultar provas de sua participação nos atos.
Débora não está sendo processada "por pichar uma estátua". Se fosse apenas por isso, a pena seria simbólica: o crime de deterioração de patrimônio tombado tem pena máxima de três anos, e permitiria inclusive sanção alternativa à prisão.
Na realidade, ela responde por cinco crimes:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP);
Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M);
Dano qualificado com violência (art. 163, parágrafo único, I, III e IV);
Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único);
e Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I da lei 9.605/98).
A pena sugerida - 14 anos - decorre do concurso material entre esses delitos, todos descritos como resultantes de uma "obra comum".
Segundo Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a possibilidade de que a denunciada tenha ingressado na Praça dos Três Poderes de maneira incauta".
A conclusão não se baseia apenas no gesto com o batom, mas em laudos, imagens, mensagens apagadas e no depoimento da própria ré, que admitiu o vandalismo.
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