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Agentes de limpeza retiram mais de 60 mil toneladas de resíduos em pontos crônicos

26/04/25

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Secom - Maceió

Volume corresponde ao trabalho executado, no primeiro trimestre deste ano, pela Autarquia de Limpeza Urbana; prática ilegal provoca danos ambientais e causa transtornos à população

Móveis inservíveis, pneus, restos de podas de árvores, lixo doméstico e resíduos da construção civil. Todos esses itens são facilmente descartados de forma irregular pela população e encontrados em praças, vias públicas, terrenos e demais locais a céu aberto. Com isso, uma série de problemas para a cidade e prejuízos ao meio ambiente surgem, principalmente, durante o período chuvoso.


A falta de consciência ambiental da população alimenta os mais de 180 pontos crônicos de descarte irregular mapeados pela Alurb, de onde já foram retirados, somente nos três primeiros meses deste ano, mais de 60 mil toneladas de resíduos.


O diretor-presidente da Alurb, Moacir Teófilo, explica que o descarte irregular de resíduos pode provocar problemas para as próprias pessoas que adotam esta postura.


"Principalmente no período das chuvas, uma grande quantidade de resíduos é arrastado para bueiros e galerias. Isso pode provocar o entupimento desses equipamentos, com prejuízos imediatos para a população da localidade. Por isso, é essencial que as pessoas se conscientizem da necessidade do descarte adequado do seu resíduo”, afirma.


Canais de comunicação


Além de descartar de forma correta, a população também pode ajudar denunciando. Ao flagrar um descarte inadequado, o cidadão pode entrar em contato com o órgão, através do 156 ou WhatsApp 98802-4834, enviando fotos e vídeos do flagrante. Caso seja constatada a infração, o autor pode ser multado.


“Nós ofertamos diversos serviços e equipamentos para que o cidadão fique ao nosso lado na limpeza da capital e contenção de riscos para a sociedade. Mas, caso a população ainda queira fazer da maneira errada, poderão ser multadas pela falta de consciência e cuidado com a cidade”, alertou Teófilo.

De acordo com o Código Municipal de Limpeza Urbana, o cidadão que descartar de forma irregular pode ser multado em até R$ 12 mil, a depender da quantidade de resíduos. Confira o que diz a legislação:


Art. 18, inciso 1°

Descumprir norma de manejo de resíduos da construção civil, deixando de confinar os resíduos após a geração, até a etapa de transporte, não assegurando, quando possível, as condições de reutilização e de reciclagem.


Valor:

até 1m³ - R$ 3.000,00

acima de 1m³ até 5m³ - R$ 6.000,00

acima de 5m³ - R$ 12.000,00

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