Ex-promotor condenado por estupros em Alagoas sai da prisão
02/06/25
By:
Redação
Carlos Fernando Barbosa de Araújo foi condenado a 76 anos e 5 meses de reclusão por crimes sexuais contra duas filhas e uma enteada

O Juízo da 16ª Vara de Execuções Penais da Capital (TJAL) decidiu que o ex-promotor de Justiça, Carlos Fernando Barbosa de Araújo, condenado a 76 anos e 5 meses de reclusão por crimes sexuais contra duas filhas e uma enteada, obteve a progressão de regime e vai cumprir o restante da pena em casa.
Apesar da Justiça de Alagoas decidir, no dia 7 de março, que o ex-promotor poderia cumprir a pena no regime semiaberto, mas a Colônia Penal destinada ao regime semiaberto está interditada por decisão anterior da própria Vara, a Justiça autorizou que o cumprimento da pena ocorra em prisão domiciliar, medida excepcional já respaldada por precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ele estava há 12 anos, 8 meses e 25 dias no presídio Baldomero Cavacanti, e a Justiça levou em cosideração o cumprimento do tempo mínimo exigido, a conclusão favorável do exame criminológico, que avaliou positivamente a possibilidade de reintegração social e após avaliação das condições pessoais do réu.
Monitoramento
A decisão da Justiça também determina que o reeducando condenado por estupro seja monitorado por tornozeleira eletrônica, com raio 0, ou seja, ele não poderá sair de dentro de casa.
Assim, ele está proibido de:
se ausentar da cidade;
frequentar bares;
mudar de endereço sem autorização.
Caso não cumpra essas exigências, acontecerá imediata regressão do regime, inclusive sem a necessidade de audiência prévia.
O Crime
Carlos Fernando foi condenado por estupro, atentado violento ao pudor e produção de material pornográfico com crianças. Os crimes foram praticados, de acordo com os autos, de forma reiterada e com vítimas que conviviam diretamente com o acusado: duas filhas biológicas e uma enteada. Um das filhas foi abusada até os 23 anos.
O processo tramitou no Tribunal de Justiça de Alagoas, após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a competência do segundo grau para julgar o caso, dada a condição de promotor do réu à época dos crimes.
Condenação
O ex-promotor foi condenado com perda do cargo público e teve decretada a incapacidade para exercer o poder familiar, tutela ou curatela. A prisão preventiva foi decretada em 2014, mas ele era considerado foragido no período. A execução da pena passou a tramitar regularmente após a digitalização e redistribuição do processo em 2019.
Denúncias
As denúncias contra Carlos Fernando vieram à tona em 2006, quando uma das mães procurou o Ministério Público para relatar comportamentos suspeitos do então promotor com a filha pequena. A criança descreveu com riqueza de detalhes toques e situações que indicavam abusos durante banhos dados pelo pai. A investigação revelou ainda outros episódios com diferentes vítimas da mesma família, inclusive com registros de imagens pornográficas, conforme apontaram perícias técnicas.
A denúncia foi recebida em 2008 e, após longo trâmite processual, resultou na condenação do réu por unanimidade, em decisão do Pleno do TJ/AL. O tribunal ainda determinou a perda definitiva do cargo de promotor, o pagamento de multa e a proibição de exercer autoridade sobre crianças ou adolescentes.
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