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Feriadão: STF antecipa recesso da Páscoa e suspende sessões por toda a próxima semana

12/04/25

By:

Redação

Corte paralisa atividades a partir de 16 de abril; decisão é alvo de críticas

O Supremo Tribunal Federal (STF)decidiu prolongar o recesso do feriado de Páscoa, o que resultará na suspensão total das sessões plenárias durante a próxima semana.


A pausa terá início na quarta-feira, 16 de abril, e as atividades da Corte serão retomadas apenas na terça-feira seguinte, 22 de abril, após o feriado de Tiradentes.


Turmas do STF


A medida afeta também as sessões das Turmas do STF, tradicionalmente realizadas às terças-feiras, que também foram canceladas.


Assim, a mais alta Corte do país ficará sem julgamentos e sem deliberações por pelo menos sete dias consecutivos.


Páscoa e recesso estendido


Embora a Sexta-feira Santa (18) seja feriado nacional, o restante da semana é considerada de expediente normal no funcionalismo público federal.


No entanto, o STF decidiu estender o recesso a partir de 16 de abril, paralisando as sessões normalmente realizadas às quartas e quintas-feiras.


A suspensão coincide com o calendário da Páscoa cristã, que neste ano vai de 18 a 20 de abril, e com o feriado do Dia de Tiradentes, em 21 de abril (segunda-feira).


Sessão relevante adiada para após o recesso


A retomada das atividades no dia 22 de abril marcará um julgamento de destaque na 1ª Turma do STF, que avaliará o recebimento da denúncia contra integrantes do chamado “segundo núcleo” da suposta tentativa de golpe de Estado de 2022.


Os acusados, conforme a Procuradoria-Geral da República (PGR), são ex-integrantes do governo Jair Bolsonaro, suspeitos de articular medidas para inviabilizar a posse do atual presidente.


Recessos sucessivos e críticas


A decisão de prolongar mais uma vez o recesso do STF — a exemplo do que já ocorreu durante o Carnaval de 2025, quando não houve sessões sequer na Quarta-feira de Cinzas pela manhã — tem gerado críticas quanto à produtividade e à agilidade do Judiciário brasileiro, especialmente diante de processos sensíveis em tramitação.


Apesar da interrupção dos julgamentos, atividades administrativas internas seguem em funcionamento limitado durante o período.


A secretaria da Corte deve manter atendimento mínimo, mas não haverá despachos ou sessões deliberativas.

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