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Fernando Collor perde o controle acionário de suas empresas

04/02/25

By:

Redação

Juiz autorizou a penhora das cotas sociais do ex-presidente, que perde o controle da OAM

O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor teve as cotas sociais de suas empresas penhoradas a um credor trabalhista. A decisão foi tomada na segunda-feira (3) pelo juiz da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital e o também ex-governador teria sido informado ainda na noite de ontem.


Com a decisão, o credor trablhista assume, na prática, o controle da Organização Arnon de Mello (OAM), grupo de comunicação do qual Collor é sócio majoritário e inclui a TV Gazeta, o site Gazetaweb, as rádios e o jornal Gazeta de Alagoas. 


O processo existe desde 2019 e o credor que foi o beneficiado pela decisão da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital é apenas um entre muitos. 


As cotas sociais do ex-senador Fernando Collor somam R$ 422 mil, enquanto o credor trabalhista tem direito a R$ 354 mil por mais de vinte anos de serviços prestados em funções técnicas essenciais para as transmissões da emissora de televisão.


Com a penhora, o credor passa a deter uma parcela maior do grupo de comunicação do que o próprio Collor, assumindo o controle acionário.


O pedido foi feito pela defesa dos credores, que atuava inicialmente na Justiça do Trabalho, mas, recentemente, passou a ser direcionado à Justiça comum, especificamente à 10ª Vara Cível.


As empresas de Collor alegam tentar evitar a falência, mas investigações apontam irregularidades que podem configurar um calote contra os credores. O Ministério Público determinou a abertura de um inquérito para apurar possíveis crimes contra a Lei de Falências.


Além da penhora das cotas, a defesa dos credores solicitou o reconhecimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) no processo de recuperação judicial. Esse mecanismo, já concedido na Justiça do Trabalho, permitiu que uma credora recebesse valores do patrimônio da família de Collor, especificamente de sua atual esposa, Caroline, no valor de cerca de meio milhão de reais.


O IDPJ também já resultou na penhora de outros bens de Collor, como imóveis e veículos, embora alguns ainda não tenham sido localizados.O IDPJ foi solicitado à 10ª Vara Cível por ser um instrumento mais complexo na Justiça comum, mas mais flexível na Justiça do Trabalho.


No caso de outro ex-empregado, a defesa obteve não apenas o reconhecimento do direito à indenização, mas também a penhora de bens, incluindo uma chácara em Campos do Jordão (SP).


Após a decisão, representantes das empresas de Collor pediram ao juiz que autorize uma rodada de negociação entre os advogados das empresas e os dois credores beneficiados.

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