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Fraude no INSS: AGU pede bloqueio de bens de 12 entidades “criadas para lesar” instituto

09/05/25

By:

Redação

Segundo informações da AGU, dano patrimonial sofrido pelo INSS alcança o montante de R$ 2.567.083.470,44

O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, afirmou, nesta quinta-feira (8), que entrará com uma ação cautelar que visa bloquear os bens de 12 entidades “criadas para lesar” aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


“Cumprindo a determinação do presidente Lula, nesta manhã nós estamos apresentando uma ação cautelar inominada com pedido imediato de bloqueio de bens contra 12 entidades associativas que foram criadas, credenciadas e operaram durante alguns anos em diferentes governos para lesar aposentados e pensionistas no que nós chamamos de uma organização criminosa sofisticada, que contou com agentes públicos e privados”, disse o ministro durante coletiva de imprensa.


Além dele também estavam presentes o novo presidente do INSS, Gilberto Waller, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius de Carvalho e o novo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, sobre o escândalo de fraudes no instituto.


Segundo informações da AGU, o dano patrimonial sofrido pelo INSS, calculado a partir dos valores de descontos feitos pelas entidades apurados pela Dataprev, alcança o montante de R$ 2.567.083.470,44.

Messias informou ainda que, foram requeridas, algumas medidas judiciais contra os dirigentes das entidades envolvidas, como:

  • Quebra dos sigilos bancário e fiscal;

  • Bloqueio de atividades financeiras, incluindo o uso de cartões de crédito;

  • Suspensão temporária das atividades das associações investigadas;

  • Apreensão dos passaportes dos dirigentes para impedir saída do país;

  • Penhora de valores movimentados por meio de criptomoedas.

A ação cautelar também se estende a seis pessoas jurídicas que teriam funcionado como intermediárias de pagamentos de vantagens indevidas.


“O pedido cautelar requer a indisponibilidade dos bens das entidades e de seus dirigentes necessários à garantia do pagamento da multa a ser imposta no PAR e, especialmente, da reparação do dano que potencialmente recairá sobre o INSS, uma vez que as associações foram utilizadas como instrumento para práticas ilícitas de natureza penal, administrativa e civil, servindo como meio para captação de vantagens provenientes de recursos indevidamente extraídos dos benefícios de aposentados e pensionistas”, diz trecho de documento apresentado pelo governo.


A medida tem como fundamento a Lei nº 12.846/2013, chamada Lei da Empresa Limpa e/ou Lei Anticorrupção – LAC, que prevê a responsabilização objetiva das pessoas jurídicas pelo meio civil e administrativo pelos atos ilícitos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.


As 12 entidades alvos da ação foram consideradas pelo seguintes fatores:

  • fortes indícios de terem sido criadas com o único propósito de praticar a fraude (entidade de fachada), com sua constituição utilizando “laranjas” (art. 5º, III, da LAC); ou

  • fortes indícios de pagamento de vantagem indevida a agentes públicos para autorizarem os descontos indevidos (Art. 5º, I, da LAC).

De acordo com a Operação Sem Desconto, realizada pela Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) em abril, sindicatos e entidades associativas teriam cobrado indevidamente de aposentados e pensionistas cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.

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