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Justiça Eleitoral cassa chapa do PP em Marechal Deodoro por fraude à cota de gênero

30/05/25

By:

Redação

Decisão anula votos do partido nas eleições de 2024 e torna inelegíveis três candidatas por oito anos

A Justiça Eleitoral da 26ª Zona Eleitoral determinou a cassação da chapa proporcional do Partido Progressista (PP) nas eleições de 2024 por fraude na cota de gênero, considerado crime eleitoral gravíssimo.


A decisão, assinada pela juíza Fabíola Melo Feijão, é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo ex-candidato a vereador Ednaldo Santos da Rocha. 


O caso


Ednaldo denunciou que o PP teria lançado candidaturas femininas fictícias, apenas no papel, com o único objetivo de burlar a legislação que exige o mínimo de 30% de candidatas mulheres nas chapas proporcionais.


As candidatas apontadas como laranjas eleitorais são:
    •    Mônica Lopes Rodrigues (teve apenas 1 voto!)
    •    Valderez Alexandre Souto (Vanda) (17 votos)
    •    Maria Gisélia Silva (Zélia Silva) (9 votos)
    •    Ana Clara Figueiredo Rolim de Oliveira (Clara Rolim) (19 votos)


Segundo o Ministério Público Eleitoral, essas candidatas não fizeram campanha, não divulgaram nas redes sociais, não produziram materiais compatíveis com as despesas declaradas e algumas sequer tinham atividades políticas conhecidas na cidade. Chama atenção os valores movimentados:


    •    Algumas candidatas receberam mais de R$ 66 mil reais, sem comprovação de uso real na campanha.
    •    Gastos com social mídia e jingles, sem qualquer postagem ou áudio encontrado.
    •    Uma das investigadas gastou R$ 10 mil em materiais impressos, mas não apresentou nenhuma prova da existência dos adesivos e santinhos.


Del Cavalcante


De acordo com a sentença, Hildebrando Tenório de Albuquerque Neto, mais conhecido como “Del Cavalcante”, presidente do PP e único vereador eleito pelo partido em 2024, foi o principal beneficiário da fraude.


Testemunhas apontaram que Del Cavalcante era quem conduzia todas as reuniões e decisões da campanha do partido. Apesar disso, a Justiça entendeu que não havia provas robustas para aplicar a sanção de inelegibilidade diretamente a ele — pelo menos por enquanto.


A cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP significa que:
Todos os votos do PP nas eleições proporcionais estão anulados. O vereador eleito perde o mandato. Será feita a redistribuição das vagas da Câmara Municipal de Marechal Deodoro.


A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) e, em última instância, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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