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Ministro do STF Declara Ilegalidade de Operação Contra Paulo Dantas

05/08/23

By:

IA Redação

Gilmar Mendes critica espetacularização da ação e questiona conformidade constitucional

A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi tomada na sexta-feira (4), declarando a ilegalidade da operação policial que resultou no afastamento do governador Paulo Dantas às vésperas da eleição de 2022. Para o ministro, a espetacularização da operação foi prejudicial à sociedade, realizada de forma inconstitucional, buscando influenciar a vontade popular durante o segundo turno do processo eleitoral em Alagoas. Além disso, o ministro determinou a inadmissibilidade das supostas provas obtidas na busca e apreensão realizadas naquele momento.


Na decisão, suspendendo os desdobramentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1017, Gilmar Mendes discorre sobre todo o processo iniciado em 11 de outubro de 2022, que culminou com o afastamento de Paulo Dantas por parte do Superior Tribunal de Justiça.


O ministro lembra que a própria legislação eleitoral deixa claro que um candidato não pode ser alvo de medidas cautelares entre os 15 dias que antecedem o primeiro turno e até 48 horas depois do segundo turno. Ele ainda destaca que as medidas impostas naquele momento, como a proibição de frequentar determinados lugares, geraram desequilíbrios eleitorais, afetando a livre concorrência.


O pedido apontou que a operação agiu fora da lei às vésperas da eleição, com traços abusivos e seletividade de provas, que resultaram em desequilíbrio do pleito eleitoral, indo contra o que prevê a constituição, que preza pela soberania popular e autonomia da vontade do eleitor. E que, na prática, foram supostos indícios obtidos em meio a tanta ilegalidade, o que não deve mesmo ser levado a sério, como conclui o ministro.


"Nesses casos, a imposição de uma medida cautelar tão grave no período de 15 dias antes da realização das eleições tem o objetivo de impactar ou desequilibrar injustificadamente a livre manifestação das urnas, o que não deve ser admitido à luz dos princípios e parâmetros descritos de neutralidade, livre concorrência e paridade de armas eleitorais", argumentou o ministro.


"É notório o tratamento espetaculoso que a implementação da medida cautelar de busca e apreensão recebeu, realizada em local não usual e reduzida a termo, e divulgada pelas autoridades responsáveis de forma sensacionalista, como demonstra a cobertura imediatamente veiculada na imprensa", acrescentou o ministro.

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