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Moraes manda prender ex-presidente Collor

25/04/25

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Redação

A sessão virtual foi marcada pelo ministro Luís Roberto Barroso para esta sexta-feira, 25, de 11h às 23h59

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou, nesta quinta-feira, 24, a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.


O ministro rejeitou segundo recurso da defesa e requereu ao presidente do STF a convocação de sessão virtual extraordinária do plenário para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena.


A sessão virtual foi marcada pelo ministro Luís Roberto Barroso para esta sexta-feira, 25, de 11h às 23h59.


Conforme a decisão, ficou provado na ação penal 1.025 que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.


O STF já havia rejeitado embargos do ex-presidente em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no plenário. No novo recurso (embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação à dosimetria, os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.


Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada. O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.


Fonte: Migalhas

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