Mudanças na legislação eleitoral aprovadas em reforma de 2017 causam impactos até hoje e criam discussões sobre o que significa o QE
24/10/23
By:
Redação
Antes de 2017, só poderiam ascender ao Parlamento e participar da distribuição das sobras de votos partidos (ou coligações) que tivessem ultrapassado o quociente eleitoral (QE); agora, essa ascensão é permitida a qualquer partido ainda que não haja atingido o QE.

Duas mudanças na legislação eleitoral aprovadas na reforma de 2017 – (a) a abertura para partidos disputarem sobras de votos, mesmo que não tenham atingido o quociente eleitoral (QE), e (b) o fim das coligações proporcionais – têm suscitado discussões sobre o que representa hoje o próprio QE.
Antes de 2017 só poderiam ascender ao Parlamento e participar da distribuição das sobras de votos partidos (ou coligações) que tivessem ultrapassado o QE (aqui o quociente era uma barreira à entrada). Agora, liberada a disputa de vagas legislativas por sobras de votos, essa ascensão é permitida a qualquer partido ainda que não haja atingido o QE(neste caso o quociente passa a ser apenas uma referência).
Dessa maneira, esse novo contexto normativo envolve uma revisão conceitual do QE, que deixa de funcionar como uma “cláusula” de barreira e torna-se um parâmetro referencial.
Tem-se advertido, todavia, que a abertura suscitada pelas novas regras para ascensão ao Legislativo exige do partido situado no pelotão de baixo do QE uma certa densidade eleitoral, isto é, que tenha votação próxima do próprio QE (condição necessária).
Satisfeita esta exigência preliminar, a condição suficiente para tal partido obter assento no Parlamento é a de que sua votação esteja entre as maiores médias de votos nas rodadas de distribuição de vagas por sobras eleitorais. Tais requerimentos não são triviais.
Com efeito, a evidência empírica da eleição de 2018 mostrou que são raros os casos de partidos ou coligações que não alcançaram o QE e lograram conquistar vaga por sobras de votos. A imensa maioria dos disputantes não consegue cumprir com as duas condições simultaneamente.
Neste sentido, para tais partidos, o QE ainda é percebido como barreira à entrada no Parlamento. O fim das coligações proporcionais deve que ser compreendido também nesse contexto referencial do QE.
Simulações sobre a eleição de vereadores em 2020, no Rio de Janeiro, apontam que cerca de 49% dos partidos que disputaram a eleição passada terão poucas chances de, isoladamente, eleger parlamentares no próximo ano (nas nove capitais do Nordeste esse percentual chega a 62%, em média).
De fato, sem coligações, um partido, isoladamente, só consegue ascender ao Legislativo se tiver musculatura de votos para ultrapassar o QE, ou se sua votação satisfizer as condições necessária e suficiente acima aludidas.
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