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Prefeitura de Maceió tem 10 dias para responder sobre transparência em programas habitacionais

15/05/25

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Jornal de Alagoas

Recomendação conjunta cobra informatização, criação de conselho e critérios claros na seleção do Minha Casa Minha Vida

A Prefeitura de Maceió e a Caixa Econômica Federal têm 10 dias para informar se vão acatar as medidas recomendadas pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e Defensoria Pública da União (DPU), que cobram transparência, controle social e impessoalidade nos processos relacionados à habitação de interesse social na capital alagoana.


A recomendação foi expedida nesta quarta-feira (14) após denúncias de irregularidades e ausência de critérios claros e auditáveis na seleção de beneficiários de programas como o Minha Casa Minha Vida (PMCMV). A medida tem caráter preventivo e exige mudanças imediatas por parte do município.


Medidas recomendadas


Entre os principais pontos estão:


Envio imediato de projeto de lei à Câmara Municipal para criação do Conselho Municipal de Habitação, com prazo de 10 dias;

Implantação, em até 180 dias, de um sistema informatizado auditável para cadastramento de candidatos;

Consulta pública e acesso individual à posição na fila, respeitando a LGPD;

Garantia de critérios objetivos e ordem cronológica no processo seletivo;

Divulgação pública, também em até 180 dias, da lista de candidatos com critérios de prioridade;

Relatórios mensais sobre o desenvolvimento do sistema às instituições de controle.

A Caixa deve fiscalizar o cumprimento dessas exigências conforme as regras do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e do PMCMV.


Irregularidades já detectadas


O MPF, MP/AL e DPU apontaram falhas graves na gestão da política habitacional, como:

Falta de publicidade na ordem de inscrições;

Múltiplas portas de entrada para o cadastro sem controle;

Denúncias de tratamento desigual na análise dos cadastros;

Acúmulo de mais de 56 mil e-mails não processados pela Secretaria Municipal de Habitação.

Apesar de reconhecer a necessidade de um sistema mais transparente, a prefeitura ainda não apresentou solução técnica nem previsão orçamentária para sua implementação.


“Critérios nebulosos”


“O direito à moradia não pode ser submetido a processos nebulosos. É dever do poder público garantir igualdade de oportunidades e controle social”, afirmou o procurador regional dos direitos do cidadão, Bruno Lamenha (MPF).

A recomendação reforça que o direito à moradia digna está previsto na Constituição e nos compromissos internacionais firmados pelo Brasil, como a Agenda 2030 da ONU. Maceió, segundo os órgãos, precisa corrigir distorções estruturais e garantir que a função social da cidade se concretize com base em justiça e transparência.

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