Redes sociais: O que muda com as regras de responsabilidade das plataformas digitais no Brasil
28/06/25
By:
Redação
O recente julgamento do STF trouxe mudanças nas regras de responsabilidade das redes sociais no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou, nesta quinta-feira (26/6), por 8 votos a 3, o entendimento sobre o que muda com a responsabilidade das redes sociais no Brasil. A Corte considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condicionava a responsabilização das plataformas à existência de ordem judicial.
A partir dessa nova interpretação, passa a valer uma lógica diferente sobre o que muda com a responsabilidade das redes sociais: as plataformas de internet podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos de terceiros sempre que não removerem publicações após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu representante legal — mesmo sem decisão judicial. Por outro lado, permanece a exceção para crimes contra a honra, como calúnia e difamação, que seguem exigindo ordem da Justiça.
O que muda?
A decisão do STF altera a lógica de funcionamento das plataformas no Brasil. Abaixo, os principais pontos que mostram o que muda com a responsabilidade das redes sociais:
Notificação extrajudicial passa a ter peso legal: se a plataforma for notificada e não remover o conteúdo, e a Justiça confirmar sua ilegalidade, ela será responsabilizada civilmente.
Remoção proativa em casos graves: conteúdos relacionados a racismo, discurso de ódio, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de Estado devem ser removidos mesmo sem notificação ou ordem judicial.
Responsabilidade por réplicas ofensivas: plataformas devem remover publicações idênticas a outras já consideradas ilegais pela Justiça, desde que notificadas, sem necessidade de nova decisão judicial.
Ações imediatas exigidas das plataformas: as empresas devem revisar seus protocolos internos e atuar de forma mais ágil para coibir abusos e proteger os direitos fundamentais.
Esses pontos sintetizam o que muda com a responsabilidade das redes sociais e indicam uma nova postura esperada das plataformas no cenário jurídico brasileiro.
Casos que mantêm exigência judicial
Crimes contra a honra (difamação, injúria e calúnia) seguem dependendo de ordem judicial para remoção e responsabilização;
Aplicações de mensagens privadas (WhatsApp, Telegram, e-mail) seguem protegidas por sigilo e mantêm a regra original do artigo 19.
Novas obrigações legais para as plataformas
Entre os pontos que reforçam o que muda com a responsabilidade das redes sociais, o STF determinou que todas as plataformas com atuação no Brasil mantenham sede e representante legal no país. Essa representação deverá ser feita por pessoa jurídica com plenos poderes para:
Cumprir decisões judiciais;
Responder por penalizações, multas e outras sanções;
Prestar informações às autoridades;
Garantir o funcionamento das políticas de moderação e impulsionamento.
Além disso, as plataformas deverão implementar sistemas de autorregulação e publicar relatórios anuais de transparência, contendo:
O volume de notificações extrajudiciais recebidas;
As ações tomadas em resposta;
Critérios utilizados para exibição de anúncios.
Por fim, a alteração deve exigir das empresas de tecnologia revisão nos protocolos internos e moderação mais eficaz de conteúdos nocivos. Para especialistas, o novo marco regulatório evidencia o que muda com a responsabilidade das redes sociais, ao criar um equilíbrio mais claro entre liberdade de expressão e proteção dos direitos fundamentais.
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