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Saiba o que acontece com quem não declara o Imposto de Renda

31/05/25

By:

Redação

O RT explica quais as consequências para quem está em pendência com a Receita Federal

O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 encerrou nesta sexta-feira (30), às 23h59, e uma dúvida comum está ligada as consequências para quem não declara ou perde o prazo para declarar.


Multas


A Receita Federal aplica uma multa por atraso, em um valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido. 


Além da multa, também serão acrescentados juros, por isso, é essencial que quem perdeu o prazo realize a declaração mais rápido possível. Para que a multa seja paga, é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), para quitar tributos junto à Receita Federal, tanto para pessoas físicas quanto para empresas.


CPF


Na falta de declaração, o que acontece com o CPF é a anotação de "pendente de regularização". Esse status cadastral aponta que a Receita Federal identificou a obrigatoriedade da entrega da declaração, mas ainda não a recebeu.


Há a circulação de uma Fake News de que a falta de entrega de declaração leva a bloqueio de CPF, impedimento de casamento, ou até mesmo prisão, o que não é verdade. O que a pessoa com pendência pode ter em seu CPF com a pendência é a dificuldade para obter financiamento, participar de programas sociais do governo ou até mesmo para emitir passaporte


Uma dica dos especialistas neste último momento para quem sabe que vai perder o prazo é fazer a entrega da declaração com o que sem tem em mãos, mesmo sem toda a documentação e dados necessários. Neste caso, mesmo que o contribuinte tenha que retificar a declaração depois, ao menos não terá que pagar a multa por atraso.


Erros na declaração


Quem declarou o Imposto de Renda precisa ficar atento, pois sempre há a possibilidade de o próprio contribuinte encontrar erros na declaração. Neste caso, ele mesmo deve gerar uma declaração retificadora.


No site da Receita Federal aberto, é preciso selecionar a “Declaração Retificadora”, inserir o número do recibo da declaração é para retificar, alterar os dados incorretos e incluir os que foram esquecidos.


A retificação quando identificada pelo contribuinte pode ser enviada mesmo após o prazo final para a entrega da declaração e não gera multa. 


Porém, há uma questão para quem entregar a Declaração Retificadora após o dia 30 de maio. Caso seja necessário retificar as informações, não é permitida a mudança da forma de tributação que foi escolhida na última declaração entregue pelo contribuinte, mesmo que a outra forma de tributação seja a mais vantajosa quando da elaboração da declaração retificadora. Se o contribuinte identificar erros na declaração e não fizer a correção, corre o risco de cair na malha fina e ser multado.


Após a declaração do IR


Após a entrega da Declaração de Ajuste Anual, é recomendável que o contribuinte faça o acompanhamento do seu processamento na base de dados da Receita Federal do Brasil. O monitoramento  feito pelo portal e-CAC na página da Receita Federal, com a conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata. Dentro do e-CAC, o contribuinte deve acessar a opção Meu Imposto de Renda e escolher o exercício da declaração pretendida. É essencial guardar todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração por, no mínimo, 5 anos, já que a Receita pode solicitá-los nesse período para conferência. 


Já quem tem direito à restituição pode acompanhar o calendário de pagamentos pelo próprio portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. As restituições são pagas em lotes e corrigidas pela taxa Selic até a data do crédito.

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