STF decide manter prisão de Collor com placar de 6 a 4
29/04/25
By:
Redação
Confira os votos a favor e os que foram contra a prisão do ex-presidente

Por 6 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello.
O relator Alexandre de Moraes e os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram a favor, enquanto André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques apoiaram a soltura.
Cristiano Zanin, no entanto, se declarou impedido, como costuma fazer em processos ligados à Lava Jato. Na sexta-feira (25), o placar chegou a 6 votos a 0, mas Mendes suspendeu a análise ao pedir que o caso saísse do plenário virtual para o plenário físico.
No fim de semana, o ministro mudou de ideia – e, com isso, a análise foi retomada no plenário virtual na segunda-feira (28). Os quatro votos que restavam foram pela soltura de Collor.
A prisão foi determinada por Moraes na última quinta-feira (24) e submetida à análise dos demais ministros. O ex-presidente e ex-senador foi condenado a oito anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um desdobramento da Operação Lava Jato. A condenação ocorreu em 2023.
O STF rejeitou o primeiro recurso apresentado pela defesa em novembro do ano passado. Para o Supremo, ficou comprovado que o político e aliados receberam R$ 20 milhões em propina, entre 2010 e 2014, por terem "intermediado" contratos firmados pela BR Distribuidora, à época vinculada à Petrobras.
Os advogados, por sua vez, apresentaram dois laudos médicos que apontam que Collor apresenta graves comorbidades, o que justificaria o cumprimento da prisão em casa.
Segundo o relatório, “apesar de atualmente bem controlada, a Doença de Parkinson do paciente é progressiva, e pode se agravar sem o uso adequado da medicação prescrita e do CPAP [aparelho que mantém as vias aéreas abertas durante o sono], que também exige controle clínico periódico”.
A defesa afirma que "comprova, a partir de relatório médico elaborado por expert que o acompanha há anos – e quem, de fato, possui capacidade técnica para atestar referida situação fática –, que está acometido e em tratamento de comorbidades graves de 'Doença de Parkinson, Apneia do sono grave e Transtorno Afetivo bipolar'. Tal fato, aliado à idade avançada de 75 (setenta e cinco) anos, impõe a concessão de prisão domiciliar".
A análise do pedido de prisão domiciliar aguarda um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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