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STJ decide que Globo deve manter contrato

20/08/25

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A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento por 3 votos a 2 nesta terça-feira (19)

Independentemente da vontade entre as partes, um contrato pode ser renovado por ordem do juiz da recuperação judicial se ele se mostrar essencial para a manutenção da empresa e de seu processo de soerguimento.


A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento por 3 votos a 2 nesta terça-feira (19). O colegiado determinou que a TV Globo mantenha por mais cinco anos um contrato de retransmissão com a TV Gazeta, que seguirá sua afiliada em Alagoas.


A emissora faz parte da Organização Arnon de Mello, do ex-presidente Fernando Collor, e está em recuperação judicial. Ela pediu ao Judiciário a renovação compulsória do contrato porque ele representa 72% da renda. Sem ele, poderia ir à falência.


O tema exigiu uma interpretação extensiva de dispositivos da Lei 11.101/2005 e dividiu a 3ª Turma do STJ. Venceu o voto divergente do ministro Humberto Martins, acompanhado por Moura Ribeiro e Daniela Teixeira.


Ficaram vencidos o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ministra Nancy Andrighi. Para eles, a renovação compulsória é indevida e esse entendimento pode causar graves consequências no microssistema da recuperação judicial brasileira.


Contrato deve ser renovado


Para confirmar a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas sobre a renovação compulsória do contrato da Globo, a 3ª Turma adotou interpretação que parte do artigo 47 da Lei 11.101/2005.


A norma diz que a recuperação judicial busca a superação da crise do devedor, de modo a permitir a manutenção da empresa, dos empregos gerados e o interesse dos credores, o que garante a função social da pessoa jurídica e o estímulo à atividade econômica.


Com base nisso, a corrente vencedora entendeu que a questão da renovação do contrato, feita de forma incidental no processo, poderia ser apreciada pelo juízo da recuperação judicial, já que o tema diz respeito à manutenção da empresa.


A alternativa seria entender que o tema, por envolver terceiro que nem credor é, deveria ser alvo de ação autônoma a ser distribuída para varas comuns da Justiça estadual alagoana.


O voto do ministro Humberto Martins ainda estendeu a interpretação do que seria bem de capital essencial — os necessários para o funcionamento da empresa e para os quais a lei confere ao juízo da recuperação judicial a capacidade de oferecer proteção.


Essa representou a principal divergência de julgamento. Para a corrente vencedora, tais bens não se limitam aos físicos, como maquinário ou imóveis, mas podem abarcar também todos os demais, assim como um contrato — como no caso concreto.


“A gente não pode se apegar ao texto literal da lei, mas sim aos princípios. O interesse é o restabelecimento da vida econômica e social da empresa, da vida em relação aos credores e devedores, de mãos dadas para uma recuperação judicial”, disse.


A competência para decidir é do juiz da recuperação judicial. Rever a conclusão sobre se o contrato com a Globo é bem de capital essencial para a TV Gazeta implicar em analisar fatos e provas, medida vedada ao STJ.




Fonte: Conjur

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