STJ mantém condenação e TV Gazeta deve pagar R$300 mil por danos morais por matéria contra Renan Filho
25/10/25
By:
Redação
Ação foi motivada por reportagem veiculada durante a pandemia de Covid-19 com o título “Renan Filho autoriza saque a estoque de comerciantes do setor hospitalar em AL”

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em decisão de 17 de outubro de 2025, a condenação da TV Gazeta de Alagoas ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à Estado de Alagoas, em uma ação motivada por reportagem veiculada durante a pandemia de Covid-19 com o título “Renan Filho autoriza saque a estoque de comerciantes do setor hospitalar em AL”.
Na ação, os valores foram fixados da seguinte forma: R$ 100 mil a título de dano moral direto ao Estado e R$ 200 mil por dano moral coletivo. A reportagem foi considerada inverídica pela Justiça local, que entendeu que o uso da palavra “saque” na matéria excedeu os limites da liberdade de imprensa ao sugerir conduta irregular do governo estadual liderado por Renan Filho.
O ministro relator, Afrânio Vilela, destacou que a emissora integra o mesmo grupo econômico das empresas Gazeta, de propriedade do ex-senador Fernando Collor, e reconheceu a responsabilidade solidária da TV Gazeta.
Na defesa, a emissora alegou que havia apenas reproduzido denúncias de comerciantes do setor hospitalar e que não restou comprovada a ofensa a comunidade ou coletividade, além de sustentar que o valor da indenização seria desproporcional.
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