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STM vai julgar perda de patente de Bolsonaro e militares condenados

12/09/25

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Mauro Cid não será atingido pelo processo, previsto no artigo 142 da Constituição, porque sua pena não é superior a dois anos

O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros quatro militares condenados por golpe de Estado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na última quinta-feira (11/9), devem enfrentar um novo processo, desta vez no Superior Tribunal Militar (STM).


Eles devem responder por “indignidade para o oficialato”, quando um militar comete crimes que violem a honra, o decoro e os valores éticos e morais de seu ofício. Caso sejam condenados, eles podem perder a patente nas Forças Armadas.


Além de Bolsonaro, estarão sujeitos ao julgamento do STM: os generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Braga Netto e o almirante Almir Garnier. Todos foram condenados por cinco delitos diferentes na ação penal da trama golpista no STF.


A exceção é o tenente-coronel Mauro Cid, condenado a uma pena de dois anos de prisão em regime aberto, como fruto de ter assinado um acordo de colaboração premiada. A lei prevê que a perda de patente só pode ser aplicada para aqueles com pena superior a dois anos em regime fechado.


O processo no STM está previsto no artigo 142 da Constituição, que rege as Forças Armadas no país: “o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra”.


Após a análise, pelo STF, dos recursos das defesas, nas próximas semanas, o STM deverá ser oficiado da decisão final. Em seguida, a Procuradoria-Geral da Justiça Militar pode representar contra Bolsonaro e os outros militares para dar início ao processo.


Os outros dois condenados do “núcleo crucial” também sofrerão consequências em suas funções. O ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) devem perder os cargos de delegado da Polícia Federal. No caso de Ramagem, também deve ser declarada a perda do mandato na Câmara.



Fonte: O Tempo

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