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Supremo Tribunal Federal nega pedido de ex-presidente Jair Bolsonaro para ir à posse do presidente eleito dos EUA

17/01/25

By:

Redação

Para o ministro Alexandre de Moraes, a proibição deve ser mantida em razão da possibilidade de fuga para evitar responsabilização penal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para devolução de seu passaporte e autorização de viagem para o exterior. Na Petição (Pet) 12100, a defesa argumentava que Bolsonaro recebeu convite para assistir, presencialmente, à posse do presidente eleito dos Estados Unidos da América (EUA), Donald Trump.


A decisão do relator ocorreu após a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhar parecer ao STF nesta quarta-feira (15) contrário à solicitação do ex-presidente.


Inicialmente, o ministro apontou que a defesa, mesmo após solicitada a complementar informações, não juntou aos autos documento que demonstre a existência de convite do presidente eleito dos EUA a Bolsonaro, conforme alegado no pedido.


Em relação à devolução do passaporte, o ministro Alexandre lembrou que a Primeira Turma da Corte já negou pedido da defesa para revogação de medidas cautelares. Segundo o ministro, a nova solicitação não traz elementos que autorizem a alteração do entendimento do colegiado.


Ao contrário, segundo o relator, o quadro se agravou depois que a Polícia Federal indiciou 37 pessoas, entre elas Bolsonaro, em inquérito que investiga tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.


Além disso, o ministro Alexandre salientou que o ex-presidente, em entrevista a veículo de imprensa, “cogitou a possibilidade de evadir-se e solicitar asilo político para evitar eventual responsabilização penal no Brasil”.


Destacou, ainda, que Bolsonaro tem se manifestado publicamente de forma favorável à fuga de condenados pelos ataques de 8 de janeiro e sua permanência clandestina no exterior, em especial na Argentina.


Esse posicionamento, segundo o ministro, visa evitar a aplicação da lei penal e das decisões judiciais definitivas do STF.


“As circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado demonstram a adequação da medida à gravidade dos crimes imputados e sua necessidade para aplicação da lei penal e efetividade da instrução criminal”, concluiu.

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