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Supremo Tribunal Federal nega recurso e mantém aposentadoria compulsória de juiz

17/03/25

By:

Redação

Marcelo Souza de Barros buscava ser reintegrado aos quadros do TJ-MT, assim como outros colegas

O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso e manteve a aposentadoria compulsória do juiz Marcelo Souza de Barros por envolvimento no caso conhecido como "Escândalo da Maçonaria". 

 

Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator, Luís Roberto Barroso, em sessão virtual encerrada nesta semana.

 

Marcelo foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, acusado de participação no desvio de R$ 1,7 milhão dos cofres do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de verbas indenizatórias atrasadas, para uma cooperativa ligada à potência maçônica Grande Oriente do Estado.

 

Entre 2022 e 2023, o STF reintegrou aos quadros do TJ-MT sete magistrados aposentados compulsoriamente no caso, mas negou o retorno de Marcelo Barros e do desembargador José Ferreira Leite. Os ministros entenderam que os dois foram os principais responsáveis pelas irregularidades administrativas.


No recurso, denominado embargos declaratórios, o magistrado apontou “obscuridade, contradição, omissão e erro material” na decisão.

 

Para o relator, porém, a alegação não se justifica, uma vez que os casos analisados anteriormente envolviam magistrados que não tinham participação ativa nos desvios, limitando-se a receber os valores.

 

Por fim, os embargos foram considerados meramente protelatórios, uma vez que buscavam reexaminar a matéria já decidida, o que não é permitido por meio desse recurso.

 

"Em tal cenário, deve-se aplicar ao caso a jurisprudência desta Corte segundo a qual os embargos de declaração não são cabíveis quando, a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição, são opostos com o inadmissível objetivo de viabilizar o reexame da causa. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração", consta no voto. 

 

"Escândalo da Maçonaria"

  

O caso teve início quando a potência maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, presidida pelo desembargador José Ferreira Leite, criou uma cooperativa de crédito. A instituição financeira, no entanto, sofreu um desfalque de R$ 1,7 milhão.

  

Segundo as investigações, uma forma de cobrir o rombo teria sido o pagamento de verbas indenizatórias atrasadas para juízes que se comprometiam a repassar parte para a cooperativa.

  

A descoberta do suposto esquema ocorreu em 2010 após uma auditoria interna contratada pelo Tribunal durante a gestão do desembargador aposentado Paulo Lessa e do então corregedor-geral da Justiça, Orlando Perri.

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