TCE/AL terá Assessoria Militar com até 41 policiais para reforçar a segurança
06/06/25
By:
Redação
Projeto de lei foi aprovado no plenário da Assembleia Legislativa nesta quinta-feira, 5

Em sessão realizada nesta quinta-feira (5), a Assembleia Legislativa de Alagoas aprovou, em segundo e último turno, o projeto de lei de autoria do chefe do Executivo que institui a estrutura da Assessoria Militar do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL). O novo órgão, subordinado diretamente à Presidência do Tribunal, terá como principal novidade a lotação máxima de 41 policiais militares atuando na segurança da instituição.
A Assessoria Militar do TCE/AL terá funções amplas e específicas relacionadas à segurança física das instalações, dos conselheiros, servidores e autoridades, além de atuar em operações de inteligência, contrainteligência, escolta armada, policiamento ostensivo e monitoramento constante das dependências do Tribunal.
Segundo o projeto aprovado, os policiais militares que compuserem a Assessoria Militar receberão uma gratificação equivalente a um terço do salário da respectiva patente, reforçando o reconhecimento e a valorização dos profissionais destacados para essas funções. A remuneração não será acumulativa para efeitos futuros e obedecerá a regras específicas de rodízio para férias e escalas de serviço.
Além das atividades internas, a Assessoria Militar poderá realizar ações de segurança em qualquer localidade do território nacional e no exterior, garantindo proteção ao presidente do Tribunal e aos conselheiros em situações institucionais.
O projeto detalha que os cargos de chefe e subchefe da Assessoria poderão ser ocupados por oficiais superiores da reserva remunerada, podendo os integrantes também ser da reserva, o que amplia as possibilidades de composição da equipe.
De acordo com o documento, as despesas para implementação e manutenção da Assessoria Militar serão custeadas por dotações próprias do orçamento do TCE/AL, respeitando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Últimas Notícias





