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TRF5 reformula decisão sobre realocação de moradores em Maceió e Braskem continua sob fogo crítico

28/02/25

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Redação

MPF reforça a necessidade de indenizações e realocações para áreas atingidas pela mineração

Na manhã desta quinta-feira, 27, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou o agravo de instrumento interposto pela Braskem e, por unanimidade, reformou a liminar da 3ª Vara Federal em Alagoas, de 30 de novembro de 2023.


A decisão impacta moradores de áreas de monitoramento do mapa de risco da Defesa Civil, como o bairro Bom Parto, em Maceió. A liminar, solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Alagoas (MP/AL) e Defensoria Pública da União (DPU), autorizava realocação ou indenização pelos danos materiais e morais aos moradores dessas áreas.


Apesar do esforço do MPF para manter a liminar, o TRF5 entendeu que o caso deve ser aprofundado na primeira instância, considerando que as áreas não possuem classificação de criticidade máxima (00), que exigiria remoção imediata.


O procurador regional Rafael Nogueira, durante a sessão, destacou que o caso não é um acidente geológico, mas um grave dano ambiental causado pela Braskem.


Ele argumentou que o acordo coletivo já previa indenizações e realocações para áreas sob monitoramento, independentemente da criticidade, e que os danos incluem impactos na saúde mental dos moradores, que vivem com o medo constante de novos desastres.


O MPF também criticou a decisão do TRF5, afirmando que ela desconsidera a vulnerabilidade extrema dos moradores da área AT06B, à beira da Lagoa Mundaú, expostos a riscos constantes devido à atividade minerária da Braskem.


A atuação do MPF envolveu esforços coletivos para apresentar subsídios, petições e imagens atualizadas da região, buscando uma solução rápida para proteger a população.


Além disso, o MPF refutou a argumentação de que a tragédia seria um acidente geológico, ressaltando que é um dano ambiental grave causado pela Braskem, que lucrou com a mineração e deve arcar com a reparação integral dos danos.


O MPF continuará trabalhando para garantir os direitos dos moradores e que a empresa assuma sua responsabilidade pelos impactos sociais e ambientais, inclusive em relação ao novo mapa de risco (V5) de novembro de 2023.

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