Defeso eleitoral entra em vigor neste sábado com regras mais rígidas para agentes públicos
A três meses do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, período restringe publicidade institucional, inaugurações de obras e repasses voluntários da União

Entrou em vigor neste sábado (4) o período de defeso eleitoral, marco que antecede em três meses o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. As regras, previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e disciplinadas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), valem até 25 de outubro.
Entre as principais restrições está a proibição de publicidade institucional por parte da administração pública, salvo exceções previstas em lei. Também fica proibida a participação de candidatas e candidatos em inaugurações de obras públicas durante todo o período.
Outra vedação importante é a transferência voluntária de recursos da União para estados e dos estados para municípios, medida que busca evitar o uso da máquina pública como instrumento de campanha antecipada.
Segundo o TSE, o objetivo do defeso é assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas. O descumprimento das regras pode resultar em multas aos agentes públicos infratores e até em cassação de registro ou diploma da candidatura beneficiada.
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