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PF põe saia justa no STF ao explicar sigilo do Master

  • Foto do escritor: Luiz Carlos Azedo
    Luiz Carlos Azedo
  • 16 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura

Durante a Operação Compliance Zero, deflagrada para apurar um esquema bilionário de fraudes bancárias, a PF identificou possível conexão com autoridade detentora de foro

O caso do Banco Master assombra o Supremo Tribunal federal (STF). A explicação pública do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, sobre a adoção do sigilo ampliado no caso Master colocou o Supremo numa saia justa institucional. Ao detalhar, com cautela técnica, que a PF interrompe investigações sempre que surge um “achado” envolvendo autoridade com prerrogativa de foro para evitar nulidades processuais, Rodrigues expôs um ponto sensível: o STF passou a concentrar integralmente o controle do inquérito por força de um modelo jurídico que vem ampliando, de forma contínua, o raio de ação da Corte.

O procedimento adotado pela PF é formalmente correto e segue jurisprudência consolidada. O problema não está no rito, mas no efeito político e institucional produzido pela transferência automática de todas as ações ao Supremo e pela decisão do relator de impor sigilo máximo ao caso. Ao explicar o processo com transparência, Rodrigues deixou claro que a iniciativa não partiu da corporação, mas de uma obrigação institucional que concentra no STF o comando de investigações sensíveis. O foco do escândalo financeiro agora está no colo do próprio Supremo.

O chamado foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição, define que determinadas autoridades — como ministros de Estado, parlamentares federais e ministros de tribunais superiores — sejam investigadas e julgadas diretamente pelo STF. Na prática, sempre que surge um indício concreto de envolvimento de alguém com foro especial no curso de uma investigação, a Polícia Federal e o Ministério Público são obrigados a suspender as apurações na primeira instância e a remeter os autos ao tribunal competente.

Qualquer diligência realizada sem essa cautela pode gerar nulidade processual e comprometer todo o inquérito. É tudo o que desejam os advogados do banqueiro Daniel Vorcaro, principal envolvido no escândalo. Durante a Operação Compliance Zero, deflagrada para apurar um esquema bilionário de fraudes bancárias, a PF identificou um “achado” que indicaria possível conexão do caso com autoridade detentora de foro.

Diante disso, as investigações foram temporariamente interrompidas e encaminhadas ao STF. A ação investiga a atuação do Banco Master em operações irregulares, principalmente com o Banco de Brasília (BRB). Segundo a PF, o Master teria vendido carteiras de crédito sem lastro ao banco estatal, com a anuência do então presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, que acabou afastado. Vorcaro, controlador do banco, chegou a ser preso preventivamente, mas foi solto posteriormente.

No material apreendido, a Polícia Federal encontrou um contrato de prestação de serviços jurídicos entre o Banco Master e o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro do STF Alexandre de Moraes. O contrato previa pagamentos de até R$ 129 milhões em três anos, com remuneração mensal de R$ 3,6 milhões, e tinha escopo genérico de consultoria e assessoria jurídica. O suposto acordo não foi executado integralmente em razão da liquidação extrajudicial do banco, decretada pelo Banco Central.

Espelho incômodo

A identificação desse contrato, somada à localização de documentos que mencionavam um deputado federal, levou o caso ao Supremo. Sorteado relator, o ministro Dias Toffoli determinou que todas as ações relacionadas ao inquérito passassem a tramitar exclusivamente no STF e impôs sigilo ampliado aos autos. Com isso, a 10ª Vara Federal de Brasília suspendeu o inquérito e remeteu todos os pedidos pendentes à Corte. Essa revelação criou grande constrangimento para o ministro, sua esposa e o próprio Supremo.

Depois de analisar parte dos documentos que instruíram o processo contra o ex-controlador do Banco Master Daniel Vorcaro, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli determinou à Polícia Federal que tome os depoimentos dos investigados e também do pessoal do Banco Central num prazo de 30 dias.

Desde a tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, o STF teve suas prerrogativas significativamente ampliadas, assumindo protagonismo central na defesa da ordem constitucional. Autorizou investigações de ofício, validou instrumentos atípicos e concentrou decisões estratégicas para conter a ruptura democrática. Essa ampliação foi amplamente legitimada pelo contexto excepcional.

Ocorre que poder excepcional não pode se converter em regra permanente. A frequência de decisões monocráticas de grande alcance, a ampliação do sigilo sem balizas claras e a concentração de processos sensíveis em relatorias individuais desgastam a legitimidade simbólica do Supremo, sobretudo nos meios jurídicos. A legalidade formal permanece preservada, mas a percepção pública de equilíbrio, impessoalidade e autocontenção começa a se deteriorar.

A fala de Andrei Rodrigues funcionou como um espelho incômodo. Deslocou a responsabilidade política para o foro competente, porém, ao não revelar o nome da autoridade envolvida, corretamente, deixou no ar uma tensão que recai diretamente sobre o Supremo, sobretudo quando fatos paralelos ganham repercussão pública. O momento exige algo além da estrita observância da lei: o cuidado extremo com a imagem da instituição.

A confiança pública é um ativo tão relevante quanto a autoridade jurídica. Quando essa confiança se fragiliza, mesmo decisões corretas passam a ser contestadas. A saia justa criada pela fala do diretor da PF decorre da própria condição institucional que hoje coloca o Supremo no centro das crises. Por isso, cresce a necessidade de um ponto de equilíbrio entre decisões monocráticas e colegiadas e da discussão de um código de conduta com regras explícitas sobre comportamentos que, mesmo legais, possam comprometer a aparência de imparcialidade.

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