Lista suja do trabalho escravo cresce 6% e chega a 613 empregadores no Brasil
18/06/26
By:
Redação
Atualização do Ministério do Trabalho registrou 169 novos casos; 2.247 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em abril a atualização semestral do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, a conhecida "lista suja". Com 169 novas inclusões, o cadastro chegou a 613 empregadores — um crescimento de 6,28% em relação à edição anterior. Os novos casos estão associados ao resgate de 2.247 trabalhadores em situações de vulnerabilidade extrema.
Os setores com maior incidência de trabalho análogo à escravidão foram serviços domésticos (23 casos), criação de bovinos para corte (18), cultivo de café (12) e construção civil (10). A lista inclui 102 pessoas físicas e 67 pessoas jurídicas. Os estados com mais inclusões foram Minas Gerais (35), São Paulo (20), Bahia e Paraíba (17 cada) e Pernambuco (13). Estados como Alagoas, Santa Catarina, Rondônia, Mato Grosso e Amazonas tiveram acréscimo de ao menos um empregador.
A "lista suja" foi criada em 2003 e é regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 2024. Sua constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, que a classificou como medida de transparência ativa — não uma sanção penal — em consonância com a Lei de Acesso à Informação. Os nomes ficam publicados por dois anos; nesta rodada, 225 empregadores foram retirados por terem cumprido o período.
Desde a criação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), em 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão no país, com pagamento de mais de R$ 156 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias às vítimas durante as operações. O grupo, que atua em todo o território nacional, completou 30 anos em maio de 2025.
O combate ao trabalho escravo no Brasil envolve a parceria entre a Auditoria Fiscal do Trabalho, a Polícia Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União. Denúncias podem ser feitas de forma sigilosa pelo Sistema Ipê. Especialistas alertam que o crescimento da lista não significa aumento do fenômeno, mas maior efetividade das fiscalizações.
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