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Lula sanciona lei que endurece penas para furto, roubo e golpes digitais

05/05/26

By:

Redação

Lei 15.397/2026 entra em vigor e amplia punições para crimes patrimoniais e fraudes eletrônicas, incluindo uso de contas laranja.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que promove uma das mais amplas revisões do Código Penal brasileiro em crimes patrimoniais. A norma aumenta penas para furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio, além de criar tipificações para fraudes digitais.

Entre as principais mudanças, o furto simples passa a ter pena de reclusão de 1 a 6 anos — antes era de 1 a 4 anos. O roubo simples, que antes tinha mínimo de 4 anos, agora começa em 6 anos. Já o latrocínio, roubo seguido de morte, teve a pena mínima elevada de 20 para 24 anos.

A lei também cria punições específicas para a cessão de contas bancárias utilizadas em golpes — as chamadas contas laranja — com pena de 1 a 5 anos de reclusão. Fraudes eletrônicas praticadas por redes sociais, aplicativos ou duplicação de dispositivos passam a ter pena própria de 4 a 8 anos.

Outra inovação é a tipificação da receptação de animais domésticos, com pena de 3 a 8 anos. Crimes que interrompam serviços de telecomunicação poderão ter pena dobrada em caso de calamidade pública ou destruição de equipamentos em torres.

O projeto é de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e contou com substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB). A norma foi aprovada pelo Congresso em março e publicada no Diário Oficial da União na data da sanção, entrando em vigor imediatamente.


Fonte: CNN Brasil / Senado Federal / Câmara dos Deputados

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