Lei de Cotas completa 35 anos e segue como principal instrumento de inclusão de PcD no trabalho
Norma obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar de 2% a 5% das vagas

A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) completa 35 anos e segue como o principal instrumento de inclusão de pessoas com deficiência (PcD) e reabilitadas no mercado formal de trabalho no Brasil.
A norma obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, conforme o tamanho do quadro de funcionários.
Fiscalização
O cumprimento da lei é acompanhado pelas superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e também pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que atuam para garantir que as empresas cumpram a reserva de vagas.
Apesar dos avanços das últimas décadas, a inclusão ainda enfrenta desafios — como a qualificação profissional, a adaptação dos ambientes de trabalho e o combate ao preconceito. Órgãos de fiscalização e entidades reforçam campanhas de conscientização para que a legislação seja efetivamente aplicada.
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