Outubro é o mês em que o mundo se une para conscientizar a população sobre o câncer de mama, uma das principais causas de morte entre as mulheres. O movimento Outubro Rosa tem como objetivo não apenas sensibilizar para a importância da prevenção e detecção precoce da doença, mas também para a necessidade de garantir o acesso das mulheres ao sistema de saúde, em particular ao Sistema Único de Saúde (SUS), para o tratamento adequado.
Prevenção e Detecção Precoce
A detecção precoce do câncer de mama é crucial para o sucesso do tratamento. A realização de mamografias periódicas e o autoexame das mamas são práticas essenciais que todas as mulheres devem adotar. O SUS desempenha um papel fundamental nesse cenário, oferecendo exames de mamografia gratuitos e orientação sobre o autoexame.
A Importância do SUS
O SUS é um dos maiores sistemas de saúde pública do mundo e tem um compromisso fundamental com a promoção da saúde e o tratamento de doenças, incluindo o câncer de mama. No entanto, para que o sistema funcione eficazmente, é necessário garantir que todas as mulheres tenham acesso igualitário aos serviços de saúde, independentemente de sua condição socioeconômica.
Direitos das Mulheres no SUS
Acesso Universal: O SUS é baseado no princípio da universalidade, o que significa que todas as mulheres têm direito ao acesso igualitário aos serviços de saúde, incluindo exames de mamografia e tratamento para o câncer de mama.
Atenção Integral: As mulheres têm o direito a uma atenção integral à saúde, que inclui a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e o acompanhamento do câncer de mama.
Respeito à Dignidade: O SUS deve garantir que as mulheres sejam tratadas com dignidade e respeito em todos os estágios de seu cuidado de saúde, promovendo um ambiente acolhedor e livre de discriminação.
Participação e Informação: As mulheres têm o direito de participar ativamente das decisões sobre sua saúde e receber informações claras e compreensíveis sobre o câncer de mama, suas opções de tratamento e os possíveis efeitos colaterais.
Apoio Psicossocial: O SUS deve oferecer apoio psicossocial às mulheres diagnosticadas com câncer de mama, bem como às suas famílias, ajudando-as a lidar com os aspectos emocionais da doença.
O Outubro Rosa é mais do que apenas uma campanha de conscientização sobre o câncer de mama; é um lembrete da importância de garantir que todas as mulheres tenham acesso igualitário ao sistema de saúde, especialmente ao SUS. Os direitos das mulheres no sistema de saúde são fundamentais para enfrentar o câncer de mama com dignidade, esperança e confiança no tratamento e na cura. Portanto, vamos aproveitar este mês para lembrar não apenas da prevenção, mas também dos direitos das mulheres, e continuar lutando por um sistema de saúde mais inclusivo e acessível. O Outubro Rosa é uma oportunidade de reforçar nosso compromisso com a saúde e os direitos das mulheres.
Conheça as leis que auxiliam pacientes com câncer
Legislação garante gratuidade desde os exames de detecção até a reconstrução mamária para pacientes que fizeram a retirada do tumor:
• Lei dos 60 Dias - Lei 12.732/2012. A Lei dos 60 Dias é chamada assim poisgarante a todas as pessoas com neoplasia maligna (câncer) o prazo de 60 dias para o começo do tratamento via Sistema Único de Saúde (SUS), contados a partir da data do diagnóstico. Além disso, essa lei assegura às pessoas com suspeita de câncer de mama a realização dos exames necessários para o diagnóstico em até 30 dias.
• Lei da Reconstrução Mamária - Lei 12.802/2013. Essa lei assegura à paciente que faz a retirada do câncer de mama na rede pública o direito de realizar a reconstrução mamária pelo SUS, se possível já na mesma ocasião cirúrgica. Caso a paciente não apresente as condições clínicas para a reconstrução no mesmo momento, a lei ainda garante a realização do procedimento assim que for possível.
• Lei 14.335/2022. Sancionada neste ano, a Lei 14.355/2022 ampliou o texto da Lei da Mamografia (11.664/2008), que trata da prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres de colo de útero e de mama pelo SUS. A legislação anterior assegurava os exames mamográficos nas mulheres a partir de 40 anos de idade pelo SUS, mas a nova lei ampliou esse critério: agora, a mamografia pode ser feita por todas as mulheres a partir da puberdade, independentemente da idade. Ainda, o texto deixa de fazer referência especificamente aos exames citopatológicos e mamográficos e passa a incluir todo procedimento necessário para diagnóstico dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres.
• Lei 13.767/2018. Tal lei regulamenta a ausência dos trabalhadores para a realização de exames preventivos. A legislação permite que os empregados fiquem ausentes de seus trabalhos por até três dias - a cada 12 meses trabalhados - para fazerem os exames preventivos ao câncer.
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