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STF: Vai Descriminalizar o porte para Usuários ?

  • Foto do escritor: Emilly Almeida Cunha
    Emilly Almeida Cunha
  • 1 de set. de 2023
  • 3 min de leitura

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Nesta quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal, o Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), encontra-se em 5x1. Estamos a um voto para formar a maioria pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.

O tema começou a ser analisado pela Corte em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki. Com a morte dele em um acidente aéreo, em 2017, o ministro Alexandre de Moraes o substituiu e devolveu o pedido de vista ao plenário um ano depois, em 2018.

O julgamento não se dá em discussão somente pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas N° 11.343 (2006), mas pela tipicidade de uma quantidade precisa para diferenciar traficante de usuário. Isso porque o porte para uso pessoal já é um crime despenalizado. Ou seja, as sanções para quem for pego praticando o ato ilícito são educativas, não havendo possibilidade de pena de prisão. Entretanto, o cenário é nebuloso, uma vez que a legislação não fala a quantidade para separar usuário de traficante. Esta lacuna legal abre brecha para injustiças. Como defendeu Alexandre de Moraes, no dia da votação, o que separa o traficante do usuário é sua escolaridade, cor da pele e condição financeira.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Deixar este entendimento para as primeiras instâncias da persecução penal (polícia civil e Ministério Público) vem resultando no encarceramento massivo da juventude preta no país. Então, Moraes sugeriu fixar uma quantidade de 25 a 60 gramas, enquanto Barroso sugeriu 100 gramas. A elevação de Barroso visa, segundo ele, “enfrentar o encarceramento em massa”. Zanin, por outro lado, propôs, se vencido, fixar em 25 gramas

Até o momento, existe um entendimento uníssono de cinco ministros: Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Detalhe para Rosa que, diante da proximidade da aposentadoria, pediu para adiantar seu parecer favorável.

Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Na votação a presidente Weber disse que a manutenção da criminalização do porte é desproporcional e atinge a autonomia dos usuários. Além disso, a ministra citou que a criminalização provoca o encarceramento de pessoas vulneráveis. Os argumentos também foram citados pelos demais ministros
O julgamento foi interrompido nesta quinta porque André Mendonça pediu vista (mais tempo para analisar o caso). Pelo regimento, ele tem prazo de 90 dias para devolver o tema à pauta.


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COMO SE DARÁ A QUANTIDADE PERMITIDA PARA USO PESSOAL?

O ministro Alexandre de Moraes também votou pela descriminalização da maconha e sugeriu fixar entre 25 gramas e 60 gramas a quantidade permitida ao usuário.

Barroso propôs o limite de porte de 25 gramas de cannabis (maconha), mesmo critério adotado por Portugal. Para Fachin, porém, os parâmetros devem ser estabelecidos pelo Executivo — até que o Congresso aprove lei sobre o assunto.

Gilmar, por sua vez, se disse disposto a adotar a proposta de Moraes ou a tese inicial de Barroso, a estabelecer o limite de 25 gramas.

Nesta quinta, porém, Barroso defendeu elevar o limite para 100 gramas, a fim de “enfrentar o problema do hiperencarceramento de jovens”. Zanin, apesar de ter votado contra a descriminalização, sugeriu que o tribunal fixe o limite de 25 gramas.

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