Governo muda regras de perícia do INSS
Nova portaria dá dez dias para pedir reanálise de auxílio por incapacidade negado só por análise documental.

O governo federal alterou as regras da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. A mudança está na Portaria Conjunta nº 54, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, e publicada nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União.
A norma vale para segurados do INSS que tiveram o pedido de auxílio recusado com base apenas na análise de documentos, sem exame médico-pericial presencial. Esses segurados agora têm até dez dias para pedir a reanálise do processo e podem apresentar novos documentos médicos ou odontológicos nessa etapa.
O que muda na prática
Quem recorrer administrativamente da decisão sem antes pedir a reanálise perde essa possibilidade. Depois de dois indeferimentos sucessivos baseados apenas em documentos, os próximos pedidos do segurado devem passar por exame presencial ou por telemedicina. O prazo para recurso passa a contar a partir da ciência da decisão original, quando não há pedido de reanálise, ou da decisão sobre o novo pedido, quando ela ocorre.
A portaria altera as regras criadas em março deste ano pelo chamado "Novo Atestmed", sistema que ampliou a análise de pedidos de auxílio apenas com base em documentação enviada pelo segurado. A nova norma também estendeu de 60 para 90 dias a duração do benefício concedido por essa via. O objetivo declarado pelo governo é agilizar as decisões de concessão ou indeferimento do auxílio, reduzindo o tempo de espera dos segurados pelo resultado final do processo administrativo.
Com informações do Ministério da Previdência Social.
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